Encontra-se previsto, no âmbito da proposta de Orçamento Suplementar para 2020, aprovada no passado dia 3 de junho, o regime excecional de pagamento em prestações de dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social.
O referido regime permitirá o pagamento em prestações de dívidas respeitantes a factos ocorridos entre 9 de março e 30 de junho de 2020 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período.