A 16 de agosto, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 16/2022, conhecida como Lei das Comunicações Eletrónicas.
A Lei n.º 16/2022 veio transpor Diretivas Europeias referentes à modernização do setor de telecomunicações no que diz respeito a matérias de regulação, segurança, concorrência e proteção de utilizadores, que deram origem ao que ficou conhecido como Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
A proposta de lei na qual se baseou a Lei das Comunicações Eletrónicas “procede a uma simplificação das regras aplicáveis às comunicações eletrónicas, conferindo maior clareza e segurança jurídica no âmbito dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas e acentuando a proteção dos consumidores, seja em matéria de acesso ao serviço universal, seja quanto às regras de mudança de operador, seja ainda em matéria de fidelização“, segundo comunicado do Conselho de Ministros a respeito da matéria.
A Lei das Comunicações Eletrónicas estabelece fundamentalmente:
- O regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas, aos recursos e serviços conexos, à gestão do espectro de radiofrequências e dos recursos de numeração, bem como a certos aspetos dos equipamentos terminais;
- Elenca uma série de definições aplicáveis ao escopo da Lei, nomeadamente um alargamento do conceito de “serviço de comunicações eletrónicas”, que passa a ter um âmbito mais alargado de fornecedores de serviços;
- As competências da Autoridade Reguladora Nacional (“ARN”) e de outras autoridades competentes nestes domínios;
- Estabelece o regime de autorização geral, impondo um dever de comunicação, segundo o qual as empresas que pretendam oferecer redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem comunicar previamente à ARN o início de atividade, a qual carece de um elenco de informação necessário;
- Prevê novos meios de cooperação tendo em vista o aumento da qualidade geral da oferta de serviços;
- Densifica o procedimento de consulta pública;
- Adensa o regime jurídico previsto para a resolução administrativa de litígios entre empresas;
- Desenvolve o meio de resolução de litígios transfronteiriços;
- Simplifica o regime jurídico previsto para o controlo jurisdicional, prevendo que as decisões, despachos ou outras medidas, adotadas pela ARN no âmbito de processos de contraordenação decorrentes da aplicação do regime jurídico das comunicações eletrónicas são impugnáveis;
- Em matéria de fidelização, a Lei prevê um conjunto de situações em que os operadores não podem exigir ao titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.
A Lei das Comunicações Eletrónicas veio harmonizar e aprofundar aquele que é já conhecido como o Mercado Único Digital. Entra em vigor dia 14 de novembro de 2022.
Marta Borges (Sócia) / Rodrigo Sá Pereira (Associado Junior)
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