Sociedade de Advogados - Porto - Lisboa

Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial

Foi publicada, no passado dia 13 de julho, a Portaria nº 170-A/2020 que regulamenta o “incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial”, que se destina às empresas que, tendo recorrido ao layoff simplificado, tenham condições para retomar a sua normal atividade.

Esta medida consiste na atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, mediante a atribuição de uma Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) por trabalhador abrangido, pago de uma só vez, ou duas RMMG por trabalhador abrangido, pago em duas tranches no período de 6 meses. Acresce que o recurso a esta medida, possibilita, dentro de determinadas condições, a isenção parcial ou total dos empregadores no pagamento de contribuições à Segurança Social.

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