De acordo com a lei portuguesa, os colaboradores de uma sociedade podem receber participações sociais da mesma. A questão que se coloca é: quando e em que categoria deve a referida atribuição de participações sociais ser tributada?
Tributação - quando? | Tributação - como? | Natureza do rendimento | |
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Plano de opção de compra de participações sociais | Exercício da opção | a) Atribuição gratuita pela sociedade >> valor de mercado b) Subscrição < valor de mercado >> diferença entre o valor da participação social obtida e o custo de obtenção c) Subscrição = valor de mercado >> não sujeito a tributação | Trabalho dependente (regras gerais) |
Detenção das participações sociais | @ 28% | Distribuição de lucros/dividendos | |
Venda das participações sociais | Participações sociais vendidas a um 3.º – mais-valia @ 28% Recompra pela sociedade: • Valor da recompra pré-determinado – trabalho dependente • Valor da recompra não pré-determinado – @ 28% até ao valor de mercado; a diferença entre o valor de mercado e o valor da recompra tributado como trabalho dependente | Ganhos de capital e/ou trabalho dependente (regras gerais) | |
Participações sociais “fantasma” (“phantom shares”) | Exercício da opção fantasma, em caso de ocorrência de um evento de liquidez | A sociedade paga ao colaborador o montante equivalente ao rendimento que este obteria na venda de participações sociais reais | Trabalho dependente (regras gerais) |