Sociedade de Advogados - Porto - Lisboa

Componentes remuneratórias alternativas – Administradores e Quadros Superiores

De acordo com a lei portuguesa, os colaboradores de uma sociedade podem receber participações sociais da mesma. A questão que se coloca é: quando e em que categoria deve a referida atribuição de participações sociais ser tributada?

Tributação - quando?Tributação - como?Natureza do rendimento
Plano de opção de compra de participações sociaisExercício da opção a) Atribuição gratuita pela sociedade >> valor de mercado
b) Subscrição < valor de mercado >> diferença entre o valor da participação social obtida e o custo de obtenção
c) Subscrição = valor de mercado >> não sujeito a tributação

Trabalho dependente
(regras gerais)
Detenção das participações sociais@ 28%Distribuição de lucros/dividendos
Venda das participações sociais
Participações sociais vendidas a um 3.º – mais-valia @ 28%
Recompra pela sociedade:
• Valor da recompra pré-determinado – trabalho dependente
• Valor da recompra não pré-determinado – @ 28% até ao valor de mercado; a diferença entre o valor de mercado e o valor da recompra tributado como trabalho dependente
Ganhos de capital e/ou trabalho dependente (regras gerais)
Participações sociais “fantasma”
(“phantom shares”)

Exercício da opção fantasma, em caso de ocorrência de um evento de liquidez
A sociedade paga ao colaborador o montante equivalente ao rendimento que este obteria na venda de participações sociais reaisTrabalho dependente
(regras gerais)

Para mais informações não hesite em contactar a MSAd.

#msad #machadosarmento #advocacia #direito #lei #lawyer #lawfirm