Em virtude da entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal nº 3/2020 as instituições sujeitas a supervisão deste estão obrigadas à entrega do relatório de controlo interno até ao próximo dia 30 de Setembro de 2020.
Importa notar a profunda alteração conceptual e de procedimentos instituída por este Aviso nomeadamente em matéria de conduta e cultura organizacional, reforço dos poderes e responsabilidades dos órgãos sociais e dos responsáveis pelas funções de controlo interno.
As instituições devem adaptar-se às regras deste Aviso, em cuja consulta pública interveio a MSAd, até ao final do corrente ano.
Para mais informações não hesite em contactar a MSAd.
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